Por Alexandre Ribeiro:
NewDrones.com.br – 21 de julho de 2025
Proposta impacta diretamente setores como inspeções, engenharia e patologia das construções
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu uma consulta pública para atualizar e modernizar a regulamentação do uso de drones no Brasil, com impactos significativos em áreas como inspeções técnicas, construção civil, segurança pública e logística. A proposta de mudança normativa, publicada em 3 de junho de 2025, poderá transformar o cenário atual ao substituir o RBAC-E nº 94/2017 pelo novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100.
O anúncio foi feito durante a feira DroneShow 2025, em São Paulo, pelo diretor-presidente da ANAC, Roberto Honorato, acompanhado de sua equipe técnica. O novo regulamento representa uma mudança de paradigma ao adotar uma abordagem baseada em desempenho, em vez do modelo prescritivo atual, abrindo mais espaço para a inovação e mantendo o foco na segurança operacional.
Atualmente, os drones já são amplamente utilizados em diversas aplicações — desde gravações cinematográficas e transmissões ao vivo até entregas de medicamentos em comunidades remotas. No setor da construção civil, essas aeronaves não tripuladas têm se destacado como ferramentas valiosas para mapeamento topográfico, monitoramento de obras, limpeza de fachadas e, especialmente, em inspeções técnicas e diagnósticos de patologias construtivas.
O engenheiro Felipe Silva Lima, em seu livro “Patologia das Construções – A especialidade mais humana das exatas”, destaca o papel estratégico das novas tecnologias:
“Em um cenário onde a manutenção e a reabilitação ganham destaque, profissionais capacitados assumem papel estratégico, impulsionados por tecnologias como drones, BIM e inteligência artificial, que tornam diagnósticos mais rápidos e soluções mais eficazes”.
A proposta da ANAC traz justamente esse alinhamento com a modernização dos métodos de inspeção e diagnóstico técnico, ao propor regras proporcionais ao risco da operação — permitindo que empresas e profissionais possam ampliar sua atuação com maior liberdade e segurança jurídica.
Classificação das operações por risco, e não mais apenas por peso da aeronave
Uso da metodologia SORA (Specific Operations Risk Assessment) para avaliação de risco
Criação do Cadastro de Operador de Categoria Específica (COE)
Regras específicas para aeronaves com peso inferior a 250 gramas
O COE funcionará como uma licença operacional, comprovando que o operador possui estrutura técnica, organizacional e procedimentos compatíveis com a operação desejada. Para obtê-lo, será necessário apresentar uma análise de risco detalhada e comprovar o atendimento aos objetivos de segurança estabelecidos pela ANAC.
As operações com drones passarão a ser classificadas em três categorias, conforme o nível de risco envolvido:
Voltada a operações com drones de até 25 kg em ambientes de baixa complexidade e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas. O piloto deve manter visada visual direta ou estendida, respeitar altura máxima de 120 metros e seguir as normas do DECEA para acesso ao espaço aéreo. Exemplos: voos recreativos, fotografias em áreas rurais ou em zonas isoladas.
Abrange a maior parte das operações comerciais e técnicas, como inspeções em áreas urbanas, filmagens profissionais, entregas controladas, entre outras. O operador deverá apresentar uma avaliação de risco, preferencialmente com base na metodologia SORA, podendo se cadastrar no COE caso o cenário requeira. A maioria das aplicações em patologia das construções se enquadrará nesta categoria.
A proposta também prevê a criação de “cenários padrão”, modelos de operação pré-aprovados pela ANAC para simplificar autorizações recorrentes — como no caso de segurança pública ou atividades aeroagrícolas.
Reservada para operações mais complexas e com maior potencial de impacto à segurança, como transporte de cargas em áreas densamente povoadas, voos BVLOS (além da linha de visada visual) em centros urbanos ou uso de drones-táxi. Nesses casos, o operador, a aeronave e o piloto devem ser certificados, e há exigência de seguro com cobertura contra danos a terceiros.
A proposta do RBAC nº 100 está em consulta pública até o dia 18 de julho de 2025. A ANAC convida fabricantes, operadores, empresas de engenharia, órgãos públicos e toda a sociedade a enviarem sugestões e comentários. A participação é fundamental para que o novo regulamento atenda às necessidades reais do setor e promova o uso seguro e eficiente dos drones no Brasil.
Para acessar a minuta do regulamento e contribuir com a consulta pública, Clique aqui.
Além disso, a ANAC realizou um webinar técnico no dia 13 de junho de 2025 para apresentar os principais pontos da proposta e esclarecer dúvidas. O vídeo está disponível na íntegra no canal oficial da ANAC no YouTube.
Por Alexandre Ribeiro:
NewDrones.com.br – 21 de julho de 2025